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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008619-87.2023.8.16.0131 Processo: 0008619-87.2023.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$20.021,34 Exequente(s): POLO SUL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP Executado(s): IAGO MARCELO WEBER DECISÃO 1. Expeça-se o competente alvará de transferência à conta indicada no evento 134.1, com ordem de levantamento do valor depositado nos autos, tendo em vista a penhora salarial, desde que seu procurador possua poderes para tanto, conforme artigos 33 e 34 da Portaria 02/2023. 2. Após o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como aguarde novo depósito e respectiva intimação do executado para querendo apresente impugnação. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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