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0008613-34.2013.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0008613-34.2013.8.16.0001 DECISÃO 1. Analisando o processo, denota-se que, em decisão de mov. 316.1, foi reconhecida a validade da intimação da parte executada, com fulcro no art. 841, §4º, do CPC, considerando que a parte exequente havia comprovado que o antigo endereço da executada foi transmutado em farmácia (mov. 314.1). 1.1. Portanto, reitero o exposto em decisão de mov. 316.1 e, com base no disposto nos arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, ambos do CPC, considero válida a intimação de mov. 378.1. 2. À Secretaria para que verifique se há penhora anotada no rosto dos presentes autos, bem como se a constrição ocorreu a título de arresto. 2.1. Em caso negativo, tendo em vista que foi realizada a penhora online via Sistema SISBAJUD (mov. 366.2), bem como que a parte executada, presumidamente intimada, não apresentou impugnação, expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica no importe de R$ 610,52 (seiscentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), com eventuais acréscimos legais, em favor da parte exequente, nos termos da alínea ”a” da petição de mov. 381.1. 2.2. Ressalta-se, desde já, que não é possível a expedição de alvará em favor de terceiro estranho à lide, conforme pretende a parte exequente em petição de mov. 381.1, alínea “b”, devendo a parte informar conta de sua titularidade ou de sua procuradora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a planilha atualizada de seu crédito, descontando o valor já levantado por meio do alvará. 4. Caso exista penhora anotada no rosto dos autos ou a constrição tenha ocorrido a título de arresto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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