Publicações do processo

0008606-96.2018.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho

    Vistos. Dê-se vista ao Município de Teresópolis e, após, ao Ministério Público da prestação de contas apresentada em fls. 1028/1034. Concomitantemente, considerando a necessidade de observância, por magistrados e Tribunais, dos precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral, intime-se a parte autora para que promova a adequação do requerimento formulado, mediante o cumprimento dos requisitos abaixo elencados: I - Juntar aos autos cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS). II - Em relação aos medicamentos e/ou insumos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) ou de outros programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), apresentar comprovação do preenchimento dos requisitos necessários à respectiva dispensação, bem como da prévia negativa administrativa do Estado e/ou do Município quanto ao fornecimento do medicamento ou insumo, ou, ainda, da indisponibilidade do produto no estoque das farmácias públicas. III - Quanto aos medicamentos e/ou insumos não disponibilizados pelo SUS, comprovar a impossibilidade de substituição por alternativas terapêuticas fornecidas pela rede pública ou a ineficácia destas para o tratamento da parte autora. IV - Uma vez cumpridas as determinações acima e demonstrada a efetiva necessidade de aquisição mediante sequestro de verbas públicas: a) quanto aos insumos, apresentar, para cada item pleiteado, no mínimo, três orçamentos atualizados, obtidos junto a farmácias, distribuidores ou fornecedores de reconhecida idoneidade, inclusive mediante consulta a páginas eletrônicas ou plataformas de comparação de preços disponíveis na internet, devendo prevalecer o menor valor de mercado comprovado nos autos; b) quanto aos medicamentos, apresentar planilha discriminada dos valores pretendidos, elaborada com base no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) vigente para cada fármaco pleiteado. Caso o valor apurado segundo o PMVG se revele substancialmente inferior aos preços efetivamente praticados no mercado, deverá a parte autora apresentar, complementarmente, no mínimo, três orçamentos atualizados, obtidos nos moldes acima indicados, a fim de viabilizar a adequada aferição do custo real de aquisição, sem prejuízo da observância do menor preço comprovado nos autos. Tais exigências encontram fundamento nos princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no dever de boa-fé processual previsto no art. 5º do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.