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0008606-56.2025.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível

    Processo 0008606-56.2025.8.26.0320 (processo principal 1016241-42.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Aparecido Marques da Silva - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Vistos, etc. Diante do depósito realizado nos autos, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Proceda a serventia o cálculo das custas finais, desde que a responsabilidade pelo seu pagamento não recaia sobre parte beneficiária da assistência judiciária. No caso do devedor possuir patrono constituído nos autos, intime-se aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação. Em caso contrário, proceda a serventia a intimação pessoal do devedor. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)

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