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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008606-27.2026.8.17.9000 AGRAVANTE : BRADESCO SAÚDE S/A AGRAVADAS(OS) : MARLÚCIA MARIA DA SILVA SA, A. F. G. P. D. A., M. F. G. P. D. A., REPRESENTADOS POR SUA GENITORA, BRUNNA FIGUEIREDO GUEDES PEREIRA RELATOR : DES. MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BRADESCO SAÚDE S/A, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de primeiro grau, nos autos da Ação Originária. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi proferida sentença, a qual julgou o mérito da demanda, esvaziando-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente Instrumento. Assim, diante do acima delineado, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, uma vez que prejudicado o presente recurso em razão da perda superveniente do objeto recursal, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator