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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de Execução por Título Executivo Judicial movida por VERÔNICA COELHO CAVALCANTE contra o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, onde pretende a Credora o cumprimento da obrigação de fazer a qual foi condenada a fazenda pública municipal, consistente a restabelecimento do plano de saúde dos servidores municipais ativos, onde a ação coletiva sob o nº 0008920-13.2016.8.19.0061, está em curso perante a 3ª Vara Cível de Teresópolis/RJ. O Município de Teresópolis foi regularmente intimado na forma prevista no art. 535 do CPC. Prosseguindo, e considerando que o executado quedou-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, foi requerido e deferida a realização durante o tramite processual, de sequestro de valor nos ativos financeiros do ente público municipal, objetivando o custeio da mensalidade do plano de saúde contratado pela parte exequente. Posteriormente, a exequente veio aos autos e comunicou ao juízo a desistência de prosseguir com a presente execução, pelos motivos expostos em sua petição de ind. 192. Posto isso : 1. JULGO EXTINTO esta execução judicial ( cumprimento individual de sentença ) processo com fundamento no art.775 caput c/c art. 925 c/c art. 513, caput do CPC, e homologo a desistencia manifestada no ind. 192. 2. Independentemente do trânsito, proceda a serventia com a transferência do valor depositado judicialmente pela credora no ind. 194, com os acréscimos legais que houver, em favor do Município de Teresópolis. 3. Sem despesas processuais e honorários. 4. Proceda o cartório com a alteração da presente fase processual, corrigindo-se a nomenclatura das partes, anotando-se. na D.R.A. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, oportunamente dê-se baixa e arquivamento.
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