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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008604-96.2024.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: MARIA LUCIA FRANCISCO LIMA
ADVOGADO(A): MURILO BLENTAN TUCCI (OAB SP306911)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da recente migração do presente feito do sistema SAJ para a plataforma Eproc, faz-se necessária a adequação do procedimento de cobrança e controle de custas e despesas processuais em aberto, em observância às especificidades técnicas do novo sistema de processamento eletrônico.
2. Consigna-se que, no sistema Eproc, as taxas e despesas processuais remanescentes devem ser obrigatoriamente lançadas no Módulo de Custas, o qual possui fluxo próprio de cobrança e comunicação automática com os setores de fiscalização e inscrição em Dívida Ativa ao final do processo, não havendo viabilidade técnica para a dedução manual ou fracionada de tais encargos pela Secretaria do Juízo sobre os cálculos vigentes.
3. Diante disso, considerando que a referida alimentação no Módulo de Custas já ocorreu (ou ao menos deveria ter ocorrido por ocasião da migração dos autos para o Eproc), providencie a Serventia a devida certificação nos autos acerca de tal alimentação.
4. Sem prejuízo da verificação e certificação pela Serventia, e com o fim de evitar duplicidade de cobrança, irregularidade fiscal ou distorções em futuros atos de penhora e constrição de bens, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo e atualizado demonstrativo de débito.
5. No referido cálculo, a parte credora deverá, obrigatoriamente, excluir/deduzir o montante relativo às custas e despesas processuais que passarão a ser (ou já foram) lançadas para cobrança autônoma pelo sistema, restando na planilha apenas o crédito líquido e os encargos de exclusiva titularidade do exequente.
6. Decorrido o prazo com a apresentação da nova planilha ou certificado o decurso, proceda a serventia à inserção de lembrete interno nos autos indicando que as custas já se encontram devidamente lançadas no sistema Eproc para fins de controle.
Processo 0008604-96.2024.8.26.0037 (processo principal 1007297-61.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Lucia Francisco Lima - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00086049620248260037. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)