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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0008600-15.2008.5.02.0433 RECLAMANTE: ALTAIR DE OLIVEIRA GADIOL RECLAMADO: FORTE'S SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ddff7e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André - SP. Santo André, 04/09/2026. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. #id:7ffe9d4 - Diante do falecimento da esposa do executado, indique o autor meios para prosseguimento, tendo em vista eventual partilha dos bens do espólio de ROSA MARIA LAVIERI GEBRAN, ficando prejudicada, por ora a penhora id 3cde4de. Prazo de 15 dias, Inerte, determino a suspensão do processo por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALTAIR DE OLIVEIRA GADIOL
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