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TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0008599-78.2024.8.26.0068 (processo principal 1000995-49.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Lucas Olímpio Comércio de Calçados e Confecções Ltda Me - Indústria e Comercio de Calçados Big Thunder Eirelli - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que, nos autos do Cumprimento de Sentença em face da executada INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS BIG THUNDER EIRELLI, CNPJ 02935052000185, e em referência à resposta datada de 05/05/2026, informe discrimine pormenorizadamente o histórico do contrato nº 005936951, informe o número de parcelas adimplidas e remanescentes do financiamento do veículo de placa GBP4D42, chassi 98RDC21B7NA011979, contrato n. 005936951 datado de 30/09/2022, Agência: 2247 - Conta: 0276600. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a) interessado(a) deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, se necessário. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a parte ativa advertida de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 60 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório. Com o decurso, arquive-se. Quanto ao ofício ao Banco Sifra, a decisão-ofício de fls. 71/72 supre a nova expedição (item 10), bastando a impressão e encaminhamento. Int. - ADV: EDER MORA DE SOUZA (OAB 250122/SP), ROSENIR JOSÉ DE SOUSA (OAB 402793/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
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