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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008596-80.2026.8.26.0577 (processo principal 1027532-78.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.S. - Vistos. Tendo em vista que o Executado não regularizou sua representação processual, exclua sua procuradora dos autos. No mais, intime-o, por mandado PLANTÃO, para pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de protesto e decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528, §1º do Código de Processo Civil. Anote-se que, nos termos do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
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