Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0008589-80.2003.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0008589-80.2003.8.26.0032) (003.22.0030.008589/1) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Lucio Roberto Mendes e outros - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 121/124. Determino a transferência, para conta judicial vinculada a estes autos, da quantia de R$ 754,21, bloqueada via Sistema Sisbajud (fls. 57). 2. Com o depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do referido montante em favor da parte exequente (em nome próprio ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação), providenciando a juntada do formulário correspondente. 3. Defiro, ainda, a realização de pesquisa patrimonial junto ao sistema SNIPER até o limite do débito exequendo, em nome dos executados José Henrique Bortolucci (CPF nº 067.233.598-01) e Lúcio Roberto Mendes (CPF nº 067.358.388-07), conforme requerido às fls. 663/664 dos autos em apenso (nº 0008589-80.2003.8.26.0032). 4. Para a efetivação das pesquisas, providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA BUSSOLIN CURTOLO RISOLIA (OAB 151564/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
Processo 0008589-80.2003.8.26.0032 (032.01.2003.008589) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Kaprixo Confeccoes Aracatuba Ltda Me e outros - Vistos. 1. Fls. 646: Diante do decurso do prazo para impugnação à penhora de valores pela parte executada, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados e depositados às fls. 644/645 (R$ 45,18 e R$ 1.033,94), com os acréscimos legais, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono com poderes bastantes devidamente conferidos nos autos. 2. Oportunamente, efetuado o levantamento, com as cautelas de praxe e baixas necessárias no sistema, arquivem-se definitivamente estes autos da Ação Monitória. 3. Certifique-se o teor desta decisão nos autos em apenso. 4. Todos os atos executórios ou eventuais controvérsias remanescentes deverão tramitar exclusivamente no feito Cumprimento de Sentença em apenso, o qual deverá ser preparado e encaminhado para a devida migração ao sistema EPROC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)