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0008589-30.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível

    Processo 0008589-30.2026.8.26.0564 (processo principal 1031731-17.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce Barbosa - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Considerando a migração para o EPROC e a indisponibilidade dos autos principais no novo fluxo, com fundamento nos arts. 4º, 6º e 139, IV, do CPC, intime-se a parte credora, pela imprensa oficial, para, em 15 dias: a) juntar cópia da citação cumprida, das procurações e substabelecimentos, da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, ou esclarecer a impossibilidade, como no cumprimento provisório; b) em obrigação pecuniária, apresentar demonstrativo atualizado do débito; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003) e demais despesas, ou a gratuidade/isenção; d) confirmar ter efetuado de forma correta o cadastro dos polos ativo e passivo e dos advogados; informar eventual opção pelo art. 275 do Código Civil; indicar se há cumprimento provisório já cadastrado e seu número, e confirmar a correspondência entre o objeto do incidente e o título; e) observar as regras de intimação do executado (art. 513, §2º, do CPC), requerendo a intimação da devedora nesses termos. Não se admite cumulação de pedidos fundados em obrigações distintas, ante a incompatibilidade dos ritos de pagar quantia certa, e de fazer; havendo cumprimento diverso, deverá ser deduzido em incidente apartado, indicando-se desde logo sobre qual pedido se pretende prosseguir. Em obrigação de fazer ou não fazer, a prévia intimação pessoal do devedor é condição para a cobrança de multa (Súmula 410/STJ). Após o decurso do prazo de 15 dias (com ou sem manifestação), migre-se o incidente para o EPROC, providenciando a serventia o necessário, com nova conclusão naquele sistema para deliberação sobre o prosseguimento. Int. - ADV: DANIEL NUNES DE SOUZA (OAB 503342/SP), LILIA MIRANDA PEREIRA (OAB 451765/SP), SUNAMITA MARTINS MOREIRA DAMASCENO (OAB 427604/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)

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