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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008586-69.2017.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: B. A. S. DE FARIAS LTDA DESPACHO Intime-se o exequente para, em 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito. Após, nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em depósitos ou em aplicações financeiras por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor exequendo. Havendo disponibilidade de valores, proceda-se da seguinte forma: 1) intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, comprovar eventuais excessos ou hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833. Decorrido tal prazo, e sem a necessidade de lavratura de termo de penhora, a indisponibilidade se converterá em penhora; 2) em seguida, no prazo de 24h, transfira-se o valor penhorado para conta judicial; 3) disponibilizado o valor em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento em nome do patrono do exequente. Se essa diligência apresentar resultado infrutífero, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Int. Santana/AP, 8 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana