Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008579-30.2026.8.16.0025 Processo: 0008579-30.2026.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.828,02 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Réu(s): MARCOS ANTONIO EUCLIDES 1. Verifica-se dos autos que as partes firmaram acordo extrajudicial e pediram sua homologação (mov.16). 2. Considerando que o acordo foi devidamente assinado pelo requerido e pelo procurador da parte autora, e, que pretendem a extinção do processo nos moldes da transação, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, passando a ter efeito de título executivo judicial. 3. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC 4. Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do Código de Processo Civil). 5. Prevista a expedição de alvará (transferência, a depender do caso) no acordo, cumpra-se, oportunamente. 6. Verificada a restrição de bem ou valores nos autos, observado os termos da transação, proceda-se ao desbloqueio. 7. Pleiteada a dispensa do prazo recursal, defiro. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9. Oportunamente arquivem-se, fazendo-se as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se o Código de Normas. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.