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0008579-30.2026.8.16.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Araucária · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008579-30.2026.8.16.0025 Processo: 0008579-30.2026.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$5.828,02 Autor(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PAINEIRAS Réu(s): MARCOS ANTONIO EUCLIDES 1. Verifica-se dos autos que as partes firmaram acordo extrajudicial e pediram sua homologação (mov.16). 2. Considerando que o acordo foi devidamente assinado pelo requerido e pelo procurador da parte autora, e, que pretendem a extinção do processo nos moldes da transação, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, passando a ter efeito de título executivo judicial. 3. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC 4. Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do Código de Processo Civil). 5. Prevista a expedição de alvará (transferência, a depender do caso) no acordo, cumpra-se, oportunamente. 6. Verificada a restrição de bem ou valores nos autos, observado os termos da transação, proceda-se ao desbloqueio. 7. Pleiteada a dispensa do prazo recursal, defiro. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 9. Oportunamente arquivem-se, fazendo-se as baixas e anotações necessárias, cumprindo-se o Código de Normas. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta

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