2026-09-16 · TJPA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí Rua Trinta e Um de Março, s/n, S/N, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68456-907 Telefone: (91) 980100990 2civeltucurui@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0008575-85.2016.8.14.0061 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) AUTOR: BANCO DA AMAZAONIA SA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL - PA13179 REU: ANTONIA ANDRADE LUSTOSA e outros (2) Advogado do(a) REU: YURI FERREIRA MACIEL - PA25777-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para que, em 5 dias úteis, indique a qualificação dos herdeiros CARLOS IVAN, CARLOS ALBERTO LUSTOSA, MARCIA LUSTOSA, VERA LUCIA LUSTOSA, ELIZANGELA LUSTOSA, NEILA LUSTOSA, MICHELE LUSTOSA, FRANCISCO DAS CHAGAS LUSTOSA JUNIOR e FRANCISCO DAS CHAGAS LUSTOSA, incluindo CPF e endereço, para fins de efetivo cumprimento do item "a" da decisão id 172796807. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital SALMO CABRAL 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí. TUCURUí/PA, 15 de setembro de 2026.