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0008569-57.2016.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0008569-57.2016.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GIL SALES - BA33775 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA DIEGO GIL SALES - (OAB: BA33775) DIEGO GIL SALES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284296332 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 0008569-57.2016.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . DECISÃO 1. Ante a manifestação do exequente, reputo cumprida a obrigação de fazer constante do título judicial. 2. Arbitro os honorários da fase de conhecimento, cuja fixação foi postergada para o momento da liquidação, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§3º e 5º, do CPC, devendo ser acrescido do percentual de 2% relativo aos honorários recursais (id 2275456534). 3. Defiro a prioridade especial de tramitação do maior de 80 anos. Anote-se no cadastro processual. 4. Considerando a execução dos honorários de sucumbência, retifique-se a autuação, a fim de incluir o nome de DIEGO GIL SALES - CPF: 025.252.295-84, no polo ativo, como exequente, acrescentando também no objeto (características do processo) a execução dos honorários. 5. Em seguida, intime-se o INSS para impugnar o cumprimento de sentença (id 2277988585), na forma do art. 535 do NCPC, no prazo de 30 dias. 6. Caso não haja oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, registrando-se a preferência do idoso para fins de liberação de parcela superpreferencial, intimando-se as partes para manifestação sobre os ofícios requisitórios, na forma do art. 13 da Resolução n. 983/2026-CJF, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnações aos formulários, voltem-me para migração e, na sequência, suspenda-se a tramitação até a notícia do pagamento. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA

  2. Intimação

    TRF1 · 11ª Vara Federal Cível da SJBA

    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0008569-57.2016.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GIL SALES - BA33775 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA DIEGO GIL SALES - (OAB: BA33775) DIEGO GIL SALES FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284296332 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 0008569-57.2016.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO PEDREIRA DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL . DECISÃO 1. Ante a manifestação do exequente, reputo cumprida a obrigação de fazer constante do título judicial. 2. Arbitro os honorários da fase de conhecimento, cuja fixação foi postergada para o momento da liquidação, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§3º e 5º, do CPC, devendo ser acrescido do percentual de 2% relativo aos honorários recursais (id 2275456534). 3. Defiro a prioridade especial de tramitação do maior de 80 anos. Anote-se no cadastro processual. 4. Considerando a execução dos honorários de sucumbência, retifique-se a autuação, a fim de incluir o nome de DIEGO GIL SALES - CPF: 025.252.295-84, no polo ativo, como exequente, acrescentando também no objeto (características do processo) a execução dos honorários. 5. Em seguida, intime-se o INSS para impugnar o cumprimento de sentença (id 2277988585), na forma do art. 535 do NCPC, no prazo de 30 dias. 6. Caso não haja oposição, expeçam-se as requisições de pagamento, registrando-se a preferência do idoso para fins de liberação de parcela superpreferencial, intimando-se as partes para manifestação sobre os ofícios requisitórios, na forma do art. 13 da Resolução n. 983/2026-CJF, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnações aos formulários, voltem-me para migração e, na sequência, suspenda-se a tramitação até a notícia do pagamento. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA

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