2026-09-16 · TJMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Apelação Criminal n.º 0008566-22.2011.8.10.0058 DESPACHO Depreende-se dos autos que foram interpostos recursos de apelação pela Defensoria Pública, Id. n.º 49198547, e pelo Ministério Público Estadual, Id. n.º 49198546, ao passo em que foram interpostos as contrarrazões, de Id. n.º 49198556, e Id. n.º 49198553. Por conseguinte, a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou parecer no Id. n.º 50211934. Contudo, verifica-se que a manifestação Ministerial se restringiu à análise da apelação interposta pela defesa, não contemplando as razões deduzidas no recurso manejado pelo Ministério Público. Dessa forma, renove-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação acerca da apelação interposta pelo Ministério Público, complementando-se o parecer de Id. n.º 50211934. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora JOSEANE DE JESUS CORRÊA BEZERRA Relatora