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TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0008561-41.2011.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença APELANTE: PEDRO ORIGA E SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP ADVOGADOS DO APELANTE: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTO SANT ANA, OAB nº RO287, PEDRO ORIGA, OAB nº RO1953 APELADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO APELADO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DECISÃO Suspendo a tramitação do feito até o pagamento do débito, por meio do precatório 0812245-16.2026.8.22.0000. Com a vinda de informação do pagamento, venham conclusos para extinção. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
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