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0008560-15.2013.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0008560-15.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Batista Filho e outros - Banco do Brasil S/A - Alberto Peiter Franco e outros - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 871/876 pois tempestivos e, no mérito, acolho-os parcialmente apenas para alterar a redação da decisão embargada quanto à retenção dos honorários contratuais para que passe a constar com a seguinte redação: "Desta feita, cadastre-se o espólio de Osmar Codolo Franco como terceiro interessado mas ressalto que este Juízo e os exequentes não têm qualquer interesse em discutir nestes autos questões de tal natureza entre advogados, de forma que eventuais desavenças devem ser solucionadas em ação própria, não havendo que se falar em reserva de honorários nestes autos." Sobreveio petição do espólio de Osmar Codolo Franco com a decisão exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que deferiu o pedido cautelar para que fique suspenso o levantamento e reservada a cota-parte de 33,33% dos honorários advocatícios (contratuais ou de sucumbência) em favor dos patronos nestes autos até o trânsito em julgado da apuração de haveres, bem como autorizou a habilitação do Espólio de Osmar Codolo como terceiro interessado nestes autos. Por outro lado, nos autos do AI nº 0062155-13.2026.8.16.0000, o E. TJPR deferiu parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para restringir os bloqueios determinados no processo nº 0034622-57.2024.8.16.0030, permanecendo bloqueados 33,33% apenas sobre os honorários contratuais e nos processos em que tenha ocorrido a atuação (feitos ajuizados na constituição da sociedade) ou habilitação da Franco e Salgado Advogados Associados, ainda que nos feitos anteriores à constituição da sociedade, mas desde que formalmente habilitada até o falecimento do sócio advogado. Então, indefiro o pedido de reserva porque a questão sobre a efetiva participação nos feitos, há que ser discutida em demanda própria. 2. Cumpra a Serventia o item 3 de fl. 866. Int. - ADV: ADRIANA CALDAS DO R F DABUS MALUF (OAB 114563/SP), CARLOS ALBERTO DABUS MALUF (OAB 24465/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 554859/SP), LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), ALBERTO DO REGO FREITAS DABUS MALUF (OAB 512434/SP)

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