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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 0008557-26.2024.8.26.0554 (processo principal 1012040-23.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Expeça-se MLE do valor depositado/bloqueado em favor do credor(a), nos termos do formulário apresentado. No mais, requeira a parte autora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia do(a) credor(a) por prazo superior a 30 dias, intime-se pessoalmente o(a) credor(a) para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, por carta, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
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