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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0008555-15.2025.8.16.0129(Recurso Inominado) Relator(a):Juan Daniel Pereira Sobreiro Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRAVAME EM VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO NO DETRAN/PR. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DA RESTRIÇÃO. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. TESE DEFENSIVA QUE APONTA A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DO CONTRATO. LEVANTAMENTO DO GRAVAME ESCORREITO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO QUE OBSERVA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, PORÉM, FIXAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO PARA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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