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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Processo 0008552-27.2024.8.26.0223 (processo principal 1004829-27.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCOS ANDRADE MARTINS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Ausente a comprovação de concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão impugnada no prazo nela estabelecido, sem qualquer prorrogação ou alteração por esta decisão. No mais, diga o embargado quanto aos embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se o INSS via portal. Intime-se. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), THIAGO VENTURA BARBOSA (OAB 312443/SP), ALVARO MICCHELUCCI (OAB 163190/SP), LUIZ CLAUDIO JARDIM FONSECA (OAB 215263/SP)
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