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TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 0008550-28.2017.4.02.5001/ES APELANTE: CECON - CENTRO CAPIXABA DE ONCOLOGIA S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que parcela da matéria controvertida nos recursos interpostos foi submetida ao regime da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1445, em que se discutirá a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Desse modo, mostra-se recomendável a suspensão do feito, como pleiteia a recorrente, até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, por aplicação analógica do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, em prestígio à uniformização da jurisprudência e à observância do sistema de precedentes. Tal providência atende aos princípios da eficiência, da economia processual, da segurança jurídica e da duração razoável do processo, evitando a prática de atos processuais potencialmente inúteis ou sujeitos a posterior revisão. A orientação também se harmoniza com a Recomendação CNJ n. 134/2022 e com a Nota Técnica n. 41/2023 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, que enfatizam a suspensão dos processos como instrumento de racionalização da atividade jurisdicional, de otimização do julgamento de demandas repetitivas e de efetividade do sistema de precedentes. Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do tema 1445 pelo Supremo Tribunal Federal.
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