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TJSP · Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível
Processo 0008547-34.2023.8.26.0451 (processo principal 1010797-23.2023.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Alice Rosa Teixeira - - Daiane Rosa Teixeira - Hapvida Assistência Médica Ltda ( Hapvida ) - Ante a inércia da parte exequente, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP), VINICIUS MACHADO VILAR (OAB 411228/SP)
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