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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0008546-41.2008.4.01.3802/MG REQUERENTE: PEDRO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A): ADRIANA SIVIERI DE ARAUJO BESSA (OAB MG088551) ADVOGADO(A): JOAMAR ZANOLINI NAZARETH (OAB MG088550) ADVOGADO(A): TACIANO BARBOSA ZANOLINI NAZARETH (OAB MG155152) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos da Instrução Normativa 01/2019 TRF1, servindo este despacho como OFÍCIO, requisito à Agência 2384 da CEF que transfira o saldo total depositado na conta judicial 00050889-3, operação 635, agência 0621, da CEF, para a conta nº 006966, agência 5404, do Banco Itaú, de titularidade do autor PEDRO ANTONIO PEREIRA (CPF 442.858.096-72). Informo, ainda, que a tarifa de transferência bancária, se houver, deverá ser descontada do valor a ser transferido. Após, retornem os autos ao arquivo.
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