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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008543-49.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1059056-09.2021.8.26.0002) (processo principal 1059056-09.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - H.C. - D.S.L.A. - Portanto, nada tendo sido alegado e comprovado quanto às matérias indicadas no artigo 525 do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA e determino que haja o acréscimo ao valor em execução da multa de 10% e honorários igualmente de 10%, consoante artigo 523, parágrafo 1º, do CPC. Apresente a parte exequente nova memória de cálculo assim contemplando, abatidos, ainda, todos os valores comprovadamente pagos pelo executado, e requeira, o que de direito, em termos de prosseguimento, mormente quanto aos atos de expropriação a serem praticados quanto ao executado. Sem prejuízo, defiro, desde já, as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD requeridas a fl. 262/264. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)
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