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TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Processo 0008543-22.2025.8.26.0032 (processo principal 1008066-60.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Araçatuba - Fea - Debora Azevedo Santos - VISTOS. 1- Para possibilitar a análise do requerimento de desbloqueio de ativos financeiros, junte a serventia a minuta de bloqueio. 2- Antes de deliberar sobre o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros (fls. 43/44), determino à parte executada que apresente, no prazo de 05 dias, extratos dos últimos seis meses da conta sobre a qual recaiu o bloqueio judicial até a data em que ele se efetivou para que seja afastado eventual abuso, má-fé, ou fraude, que deve ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento (inciso X do art. 833). Com a juntada do extrato, vista à parte exequente, que deverá se manifestar também sobre a impugnação de fls. *. 3- Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente o litígio, formulando proposta escrita de acordo. Nada impede que, havendo interesse em conciliar, os advogados das partes mantenham contato para tentar eventual composição, que comunicada nos autos em petição conjunta, será homologada pelo juízo, e comprovando o pagamento o processo será extinto. 4- Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), CHARLES ZAUZA (OAB 46327/PR), ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 403080/SP), CHARLES ZAUZA (OAB 46327/PR)
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