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TJSP · Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Processo 0008541-08.2026.8.26.0100 (processo principal 1089137-69.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Escritório de Advocacia Sergio Bermudes - Alexandre de Souza Hernandes - Vistos. Fls. 27/28: A Lei 16.897/2018 instituiu a taxa de desarquivamento de processos físicos e digitais que estejam no arquivo físico ou na fila digital de trabalho "Processo Arquivado". De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o desarquivamento desde 29/03/2019. Portanto, providencie a parte interessada a comprovação do seu pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação (art. 188 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Dúvidas podem ser dirimidas no sítio do TJSP na internet: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos Caso o solicitante do desarquivamento seja beneficiário de gratuidade de justiça, deverá apresentar cópia da decisão que lhe concedeu o benefício ou indicar a página correspondente, caso de trate de feito digital. Desarquivados os autos e nada sendo requerido em trinta dias, estes retornarão ao arquivo (art. 181 e parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
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