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0008539-10.2026.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0008539-10.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 1012163-60.2020.8.26.0562) (processo principal 1012163-60.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.C.C. - M.A.R.A. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença por execução nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Cite-se o executado para comprovar o pagamento integral do débito alimentar apontado no cálculo da fl. 23, acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), a penhora de seus bens (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). 3. ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.). 6. Ciência à Representante do Ministério Público. 7.) Defiro o AJG. Intime-se. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP)

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