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TJRJ · Comarca de Casimiro de Abreu- Cartório da Vara Única · Ato Ordinatório Praticado
Republicação: Despacho Penhora on line parcial, conforme comprovante em anexo. Intime-se o executado para se manifestar na forma do artigo 854, §2º do CPC. Passado o prazo, não havendo manifestação, expeça-se mandado de pagamento da quantia transferida para a parte ré (exequente), independente de nova conclusão, intimando-a, desde logo a se manifestar no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, diga como pretende prosseguir. Casimiro de Abreu, 17/07/2026. Rafael Azevedo Ribeiro Alves - Juiz Titular
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