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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008538-25.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 1012163-60.2020.8.26.0562) (processo principal 1012163-60.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.C.C. - M.A.R.A. - Considerando a concessão da assistência judiciária gratuita nos autos principais, de rigor a manutenção do benefício na fase de cumprimento de sentença, por não verificar alteração das possibilidades do(a) exequente. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos fundada no art. 528, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar apurado às fls. 38, mais as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto judicial, nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º do Código de Processo Civil. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA (OAB 147346/SP)