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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Processo 0008537-75.2012.8.26.0224 (224.01.2012.008537) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Industria Quimica River Ltda - Litoral Metais Ltda - - Fernando Locatelli e outro - Fls. 577/578: O exequente requereu a desistência da execução em relação à coexecutada Maria de Lourdes Liussi Locatelli, em razão de seu falecimento, com prosseguimento do feito unicamente em face do coexecutado remanescente. Decido. A desistência, tal como formulada, importa em renúncia ao crédito exequendo em relação ao espólio da coexecutada falecida, não havendo, portanto, que se falar em prosseguimento da execução contra o espólio, os herdeiros ou sucessores processuais daquele polo, tampouco em habilitação de eventual sucessão processual, ante a manifestação expressa e inequívoca de desinteresse do exequente quanto à satisfação do crédito frente àquela parte. Ante o exposto: HOMOLOGO a desistência da execução em relação à coexecutada Maria de Lourdes Liussi Locatelli, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, JULGANDO EXTINTA a execução tão somente em relação a ela, com renúncia ao crédito exequendo quanto ao respectivo espólio, nos termos da fundamentação supra; Providencie-se a retificação do polo passivo no cadastro processual, excluindo-se a coexecutada falecida; Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao coexecutado remanescente, Fernando Locatelli, nos seus ulteriores termos; 4. No entanto, depreende-se de fls. 579/583 que o executado interpôs agravo de instrumento, sendo-lhe concedido efeito suspensivo "para obstar o levantamento dos valores constritos até o julgamento deste recurso pelo colegiado". Sendo assim, aguarde-se a decisão final do agravo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AGENOR VENTURA DA SILVA (OAB 167278/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP)