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TJPR · 5º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0008537-29.2025.8.16.0182 Processo: 0008537-29.2025.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.221,84 Exequente(s): VICTOR HUGO HANGAI Executado(s): SANDRA FOLUVARNI DECISÃO 1. Indefiro o pedido de mov. 57.1, tendo em vista a certidão de mov. 58.1, onde consta que sobre tal veículo há gravame de alienação fiduciária, o que impede o bloqueio e penhora de tal veículo, nos termos do art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69. 2. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. WOLFGANG WERNER JAHNKE Juiz de Direito
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