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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008537-16.2024.8.26.0625 (processo principal 1015242-18.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Oferta - S.R.Q. - J.F.N.Q. - Ante a inércia da exequente, que deixou de dar andamento ao feito, embora regularmente intimada para tal desiderato, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. DETERMINO o levantamento do protesto anteriormente efetivado (fls. 127/128), devendo a Serventia promover o necessário. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), EDIVAR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 439650/SP), RENAN FRANCISCO DOS REIS FELIX (OAB 17670/PB), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
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