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0008536-18.2017.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de sentença Nº 0008536-18.2017.8.19.0028/RJ REQUERENTE: COOPERATIVA DOS PROFESSORES DE MACAE COOPROF ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA PACHECO (OAB RJ190368) REQUERIDO: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252) ADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARAES DA COSTA (OAB RJ190367) REQUERIDO: VIRGINIA DA SILVA FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARAES DA COSTA (OAB RJ190367) ADVOGADO(A): ALICE MIRIAM BITTENCOURT E SILVA (OAB RJ143252) DESPACHO/DECISÃO 1- 2.250:INDEFIRO a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda de Macaé, uma vez que a exequente pode diligenciar por meio próprio, junto aos cartórios extrajudiciais da Comarca, na busca e bens imóveis dos devedores. 2- Considerando que o exequente não logrou êxito em localizar bens do executado, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme disposto no art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Fica a parte exequente ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, § 1º do CPC, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Registre-se, por oportuno, que a suspensão do processo não impede o exequente de, por iniciativa própria, adotar medidas autônomas voltadas à localização de bens do devedor. Ressalva-se, todavia, que, enquanto perdurar a suspensão, não serão apreciados pedidos de consulta aos sistemas de pesquisa patrimonial. Autorizo a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa. Intimem-se.

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