Publicações do processo

0008534-92.2015.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Sarandi · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008534-92.2015.8.16.0160 Processo: 0008534-92.2015.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$112.644,63 Exequente(s): MARCHEZAN TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI EPP MARCOS SILVA Executado(s): JEFFERSON REINALDO FIORENTIN MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS Decisão 1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Massa Falida da Companhia Mutual de Seguros, na qual requer a suspensão da execução e dos consectários legais, a vedação de atos constritivos e a expedição de certidões para habilitação do crédito. A impugnação merece acolhimento. A submissão da seguradora ao regime de liquidação extrajudicial, posteriormente sucedido pela falência, obsta o prosseguimento de atos executivos individuais que repercutam sobre seu patrimônio. A satisfação do crédito deverá ocorrer no âmbito do procedimento concursal competente, com observância da ordem legal de preferência e da paridade entre os credores, mostrando-se incabível a manutenção ou a realização de medidas constritivas nestes autos. Nos termos do art. 18, alíneas “d” e “f”, da Lei n.º 6.024/1974, a fluência e a exigibilidade dos juros de mora, da correção monetária e das penalidades posteriores à decretação da liquidação extrajudicial, ocorrida em 05/11/2015, permanecem suspensas enquanto não integralmente satisfeito o passivo. Tal suspensão, contudo, não importa extinção definitiva dos referidos encargos, os quais poderão ser exigidos caso, após o pagamento dos credores habilitados, subsista ativo suficiente. Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar suspender o cumprimento de sentença em relação à impugnante, e declarar suspensa a exigibilidade dos juros de mora, da correção monetária e das penalidades incidentes após 05/11/2015. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado do crédito, observado o limite da apólice, com a separação entre o montante atualizado até 05/11/2015 e os consectários posteriores. 2.1. Após, intime-se a executada para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Não havendo insurgências, expeçam-se certidões distintas, a primeira referente ao crédito passível de habilitação e a segunda relativa aos encargos de exigibilidade suspensa, condicionados à existência de ativo remanescente após a satisfação integral do passivo. 4. Dil. Nec. Int. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.