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0008533-84.2024.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível

    Processo 0008533-84.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1012431-93.2021.8.26.0590) (processo principal 1012431-93.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wagner Alves da Silva Salas - Itaú Unibanco S/A - Vistos. À vista dos parâmetros fixados na decisão de fls. 110/112, verifica-se que o próprio exequente apurou o débito remanescente no valor nominal de R$ 1.853,25, requerendo o levantamento dessa quantia e a restituição do saldo excedente à executada, conforme fls. 120/123. A decisão de fl. 124 determinou a manifestação da executada especificamente acerca da conta apresentada pelo exequente, tendo esta, posteriormente, concordado expressamente com seus termos e requerido o levantamento do saldo remanescente de R$ 6.633,25 às fls. 136/137. Assim, indefiro o pedido posterior de levantamento integral do depósito de R$ 8.486,50, formulado às fls. 126/134, porquanto incompatível com a apuração anteriormente apresentada pelo próprio exequente e com os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 110/112. Defiro o levantamento do valor nominal de R$ 1.853,25 em favor da parte exequente. Providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de formulário MLE devidamente preenchido. Quanto ao saldo nominal de R$ 6.633,25, defiro o levantamento em favor da parte executada, conforme formulário de fl. 137. Considerando que o depósito se encontra vinculado aos autos principais conforme extrato de fls. 83/84, providencie a z. Serventia a transferência da respectiva conta judicial para o presente incidente, junto ao Portal de Custas, a fim de viabilizar a expedição dos mandados de levantamento neste incidente. Cumprida a providência e, quanto ao exequente, juntado o respectivo formulário, se em termos, expeçam-se os MLEs nos valores nominais acima indicados. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

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