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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0008532-71.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$32.353,04 Autor(s): JAQUELINE MARTINS SECO ROSA Réu(s): ALEXANDRE MAGNO ILHA ALGARVE HARMONIA DA FACE - EMANUELE MARIA DEVES KRAITZIG ALGARVE Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 185, proceda-se com as retificações necessárias. 2. Ainda, intime-se a parte requerida ALEXANDRE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regularização da procuração com a juntada de documento assinado de próprio punho, tendo em vista que plataforma certificadora não consta do rol de autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP- Brasil, nos termos do art. 1º da Lei n. 11.419/2006. 3. No mesmo prazo, deverá promover o pagamento dos valores remanescentes dos honorários periciais. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito