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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0008530-97.2007.8.26.0082 (082.01.2007.008530) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Janio Aires Rodrigues - - Edson Faccini - - Francisca Maria Soares Faccini - Vistos. Fls. 875/881: Os embargos não comportam acolhimento. Inexistem as omissões apontadas pelos embargantes. A decisão embargada apreciou de forma fundamentada as alegações de prescrição intercorrente, novação e excesso de execução, concluindo pela rejeição da exceção de pré-executividade. O fato de não ter acolhido as teses defendidas não configura omissão, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Ademais, não está o julgador obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para decidir a controvérsia. Verifica-se, em verdade, a pretensão de rediscussão da matéria decidida, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. No mais, expeça-se o MLE em favor da executada (fls. 884), nos termos da decisão embargada. Intime-se. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP), FABIO FRANCISCO MORON (OAB 322391/SP), FABIO FRANCISCO MORON (OAB 322391/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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