Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0008527-33.2010.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRA LUCAS DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA LUCAS DE OLIVEIRA, FABIOLA DE OLIVEIRA MEDEIROS, FERNANDA IRACI DE OLIVEIRA MEDEIROS, JOSEFA MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE GALDINO DA COSTA - RN278-A, JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc. I - Indefiro, por ora, a designação de audiência de instrução e julgamento, pois o requerimento de produção probatória por oitiva das partes está desacompanhado de elementos concretos que o justifiquem, ressaltando-se que, em casos deste jaez, as provas são eminentemente documentais. Apesar disso, nada impede que as partes mantenham contato em busca de acordo a ser submetido à homologação; II - Defiro a gratuidade de justiça (art. 98, do CPC) e determino a requisição da certidão CENSEC sobre a existência de testamento em nome do falecido FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (CPF 199.971.164-53); III - Procedo com RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome do de cujus FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (CPF 199.971.164-53); IV - Determino a intimação da inventariante para, em 10 (dez) dias, apresentar as certidões negativas fiscais em nome do falecido (União, Estado e Município) e as específicas dos imóveis do espólio IDs 23555565 - Pág. 8/11 e 23555577 - Pág. 35/37 (Município); V - Considerando a situação narrada na diligência ID 130921949 acerca do estado de saúde da viúva JOSEFA MEDEIROS, determino a intimação de FABIOLA DE OLIVEIRA MEDEIROS e FERNANDA IRACI DE OLIVEIRA MEDEIROS para que informem, em 10 (dez) dias, a atual situação da inventariante; VI - Determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias: a) Atualizarem seus endereços e telefones/WhatsApp, diante da quantidade de diligências pessoais infrutíferas, devendo ALEXSANDRA LUCAS DE OLIVEIRA juntar documento de identificação que comprove sua legitimidade ativa, eis que, com a inicial, foi anexado apenas o de ALEXANDRA LUCAS DE OLIVEIRA; b) Manifestarem se há interesse na venda dos imóveis a terceiros, ou no exercício do direito de preferência na compra dos quinhões entre as partes, diante da aparente impossibilidade de condomínio. Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN). P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.