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0008527-33.2010.8.20.0106

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TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr. Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0008527-33.2010.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRA LUCAS DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA LUCAS DE OLIVEIRA, FABIOLA DE OLIVEIRA MEDEIROS, FERNANDA IRACI DE OLIVEIRA MEDEIROS, JOSEFA MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE GALDINO DA COSTA - RN278-A, JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Advogados do(a) REQUERENTE: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, EMERSON DE SOUZA FERREIRA - RN0014756D INVENTARIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc. I - Indefiro, por ora, a designação de audiência de instrução e julgamento, pois o requerimento de produção probatória por oitiva das partes está desacompanhado de elementos concretos que o justifiquem, ressaltando-se que, em casos deste jaez, as provas são eminentemente documentais. Apesar disso, nada impede que as partes mantenham contato em busca de acordo a ser submetido à homologação; II - Defiro a gratuidade de justiça (art. 98, do CPC) e determino a requisição da certidão CENSEC sobre a existência de testamento em nome do falecido FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (CPF 199.971.164-53); III - Procedo com RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD em nome do de cujus FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA (CPF 199.971.164-53); IV - Determino a intimação da inventariante para, em 10 (dez) dias, apresentar as certidões negativas fiscais em nome do falecido (União, Estado e Município) e as específicas dos imóveis do espólio IDs 23555565 - Pág. 8/11 e 23555577 - Pág. 35/37 (Município); V - Considerando a situação narrada na diligência ID 130921949 acerca do estado de saúde da viúva JOSEFA MEDEIROS, determino a intimação de FABIOLA DE OLIVEIRA MEDEIROS e FERNANDA IRACI DE OLIVEIRA MEDEIROS para que informem, em 10 (dez) dias, a atual situação da inventariante; VI - Determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias: a) Atualizarem seus endereços e telefones/WhatsApp, diante da quantidade de diligências pessoais infrutíferas, devendo ALEXSANDRA LUCAS DE OLIVEIRA juntar documento de identificação que comprove sua legitimidade ativa, eis que, com a inicial, foi anexado apenas o de ALEXANDRA LUCAS DE OLIVEIRA; b) Manifestarem se há interesse na venda dos imóveis a terceiros, ou no exercício do direito de preferência na compra dos quinhões entre as partes, diante da aparente impossibilidade de condomínio. Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN). P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

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