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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0008526-18.2024.8.16.0058 Recurso: 0008526-18.2024.8.16.0058 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): Anderson Douglas de Almeida Recorrido(s): FABIOLA CRISTINA RIBEIRO CASOTO CELSO PEREIRA JUNIOR MARCIO ANDRE FOSCHARINI FABIOLA C R CASOTO ME FRANCISCO APARECIDO VIUDES ACICAM - Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão A parte recorrente protocolou petição requerendo a desistência do recurso. Ante o teor do pedido expresso de desistência formulado pela parte recorrente, e não havendo óbices legais, homologo a desistência do recurso, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Saliento que não há condenação em custas ou honorários advocatícios em razão da desistência. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para as providências cabíveis. Intimem-se.Diligências necessárias. Vanessa Bassani Juíza de Direito
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