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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008525-39.2008.8.24.0036/SCEXEQUENTE: COMERCIO E INDUSTRIA BREITHAUPT LTDA FALIDO ADVOGADO(A): KATHLEEN ZAGO APPI (OAB SC028396) ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, ante a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executiva amparada em nota promissória, com base no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Libere-se a restrição inserida via SERASAJUD (evento 390). Sem custas e honorários. A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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