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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: cl-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008521-44.2014.8.16.0026 Processo: 0008521-44.2014.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Direito de Vizinhança Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): ENI DE JESUS GONÇALVES Executado(s): ANDRÉIA CRISTINA DE CASTRO ENDERSON STUMPF Tereza do Carmo de Castro SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, conforme manifestação da parte exequente (seq. 388.1), julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo da parte executada. Levante-se toda e qualquer restrição que tenha sido imposta nestes autos. Cumpram-se as determinações preconizadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Neste juízo, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)