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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
1. Juntem-se as petições pendentes. 2. Fl. 930: Intimem-se os executados, na forma do artigo 854, § 2º, do CPC, para que alegue e comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou eventual subsistência de bloqueio excessivo de ativos
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