Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Processo 0008520-82.2025.8.26.0224 (processo principal 0009214-08.2012.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Distribuidora de Comoditties Brasil Ltda - Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública Estadual devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB 206824/SP), ANA PAULA RITO OLIVEIRA (OAB 363998/SP)