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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008514-14.2026.8.16.0129 Vistos. Verifica-se que a presente demanda foi protocolizada no sistema PROJUDI. Contudo, em razão da implantação do sistema eproc no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Paranaguá, as novas ações destinadas a esta unidade jurisdicional devem ser distribuídas exclusivamente por meio daquele sistema, não sendo mais admitido o ajuizamento de novos feitos pelo PROJUDI. Trata-se, portanto, de inadequação do meio utilizado para a distribuição, circunstância que impede o regular processamento da demanda nestes autos, sem prejuízo de seu imediato ajuizamento no sistema atualmente adotado por esta unidade. Além disso, a matéria deduzida na inicial não está dentro das hipóteses em que se admite o ajuizamento de ações no Plantão Judiciário. Diante do exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito no sistema PROJUDI, devendo a parte autora, caso mantenha interesse no prosseguimento da demanda, promover nova distribuição perante o Juizado Especial Cível de Paranaguá por meio do sistema eproc. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. Intime-se. Após, arquivem-se. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito