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TJCE · Vara Única da Comarca de Ubajara
ADV: ALEXANDRE PARISE PASQUALI (OAB 112409/SP), ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADV: WELSON GASPARINI JUINIOR (OAB 116196/SP) - Processo 0008511-09.2017.8.06.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITORIOS MULTISEGUIMENTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.
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