Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0008507-66.2025.8.26.0068 (processo principal 1005404-34.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - B.M.L.A. - C.N.U.C.C. - - U.E.S.P.F.E.C.M. - Vistos. É certo que a sentença determinou o custeio do tratamento do exequente junto à Clínica particular Próximo Degrau (fls. 531/535 dos autos principais) por inexistir clínica conveniada próxima à sua residência, com reforma em parte pelo v. Acórdão (fls. 1050/1058 autos principais), vejamos: Dessa forma, reforma-se em parte a r. sentença para explicitar que, na hipótese de inexistência de clínica ou profissional credenciado apto ao atendimento do menor nos parâmetros prescritos, a operadora deverá promover o custeio integral do tratamento realizado em rede particular, facultado o pagamento direto ao prestador, sem exigência de desembolso prévio pela família. Todavia, também constou na sentença que: Caso não concorde com o valor cobrado por esta clínica, deve providenciar outra que atenda o autor em todas suas necessidades, inclusive, ser próxima à residência do autor em até 15km. De outro lado, segundo a executada Unimed Fesp há clínica conveniada Espaço Mundi, situada em Osasco/SP, a cerca de 13,4 km da residência do exequente que era capaz de realizar integralmente o tratamento, porém a família optou voluntariamente pela clínica particular Próximo Degrau. Sabe-se que havendo clínica conveniada que esteja localizada em até 15km da residência do exequente e seja apta a atendê-lo, esta deve prevalecer em relação à clínica particular. No caso dos autos, de fato, a Clínica indicada (fls. 47/62) fica na faixa de 12 a 14 km, dependendo do trajeto, da residência do exequente indicada na inicial. Diante disso e a fim de se apurar o real valor exequendo (referente os meses de maio/2025 a maio/2026 fls. 69/70 e 78/79), servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício à Clínica Espaço Mundi para que esclareça se atende integralmente o exequente, conforme laudo de fls. 99/100 dos autos principais, bem como desde quando é/está conveniada à executada e fez o primeiro contato com o(a) representante legal do exequente informando ser conveniada. Deverá a executada providenciar o encaminhamento, devidamente instruída com cópia do laudo médico, e comprovar nos autos em 15 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Aguarde-se a resposta por 30 dias. Decorrido, reitere-se. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum cinco dias. Em seguida, retornem conclusos, ocasião que será analisado o pedido de pesquisa de bens (fls. 66/68). Ainda, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito de fls. 87/89, independente de decurso de prazo, eis que incontroverso. Para tanto, providencie o exequente a juntada de formulário MLE. Cumpra a z. Serventia o quanto determinado às fls. 32, último parágrafo. Sem prejuízo, nota-se que o exequente noticiou que mudou de endereço para a cidade de Itajaí/SC (fls. 86), todavia, deverá indicar o endereço exato, a fim de se apurar a distância fixada em sentença (até 15km), assim, fica o exequente intimado a informar o seu atual endereço, mesmo porque é dever das partes, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a executada a providenciar a indicação de outra nova clínica próxima ao seu novo endereço, no prazo de cinco dias. Consigno, desde já, que o presente incidente se limita a apuração dos valores referente a clínica localizada da Comarca ou comarca contígua, de modo, que eventual novo descumprimento deverá ser objeto de incidente autônomo, sob pena de tumulto processual. Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)