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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara - Registros Públicos · Decisão
DECISÃO Intime-se a genitora do menor para indicar o nome completo e endereço atualizado do suposto genitor, no prazo de 15 dias, somente nos casos em que os dados do suposto genitor estejam incompletos ou em branco. Nos casos em que os dados do suposto pai estejam completos como, nome e endereço, proceda-se sua notificação para informar se concorda com a atribuição da paternidade do menor, no prazo de 30 dias. No caso de a genitora não fornecer os dados necessários à notificação ou se o suposto genitor recusar a paternidade, voltem os autos conclusos para prolação de sentença sem resolução do mérito e arquivamento do presente procedimento de averiguação oficiosa de paternidade. Não é outro o entendimento do STJ, senão vejamos: O juiz tem a discricionariedade de extinguir, por falta de provas, o procedimento de averiguação oficiosa, que tem a natureza de jurisdição voluntária, quando reputar inviável a continuidade do feito. Neste caso, será ainda possível a propositura de ação de investigação da paternidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1376753/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 01/12/2016. Cumpra-se, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória se indispensável. Itacoatiara, data da assinatura eletrônica.
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