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0008503-96.2024.8.26.0348

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível

    Processo 0008503-96.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 0007120-06.2012.8.26.0348) (processo principal 0007120-06.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Jaime Yuji Yanagisaka - - Ronaldo Queiroz da Silva - Vistos. 1. De acordo com o artigo 256, inciso II e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital de parte certa e conhecida cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Por isto, considerando que a citação ficta é excepcional, devem ser esgotados tanto quando possível meios para sua localização. 2. Assim, tratando-se de pessoa jurídica, certifique se o endereço atual da sede e dos atuais sócios foram diligenciados. Se necessário, junte-se a ficha cadastral completa e atualizada da JUCESP. Caso falte realizar alguma pesquisa, intime-se a parte autora para recolher a despesa necessária, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, ou se beneficiário da justiça gratuita ou isento, realize-se referida pesquisa de endereço. 3. Após a realização de todas as pesquisas eletrônicas, deverá a serventia certificar se foram diligenciados todos os endereços localizados. Havendo endereços pendentes, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento da despesa necessária. Recolhidas as despesas ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita ou isenta, providencie-se o necessário par citação/intimação preferencialmente via postal. Pretendo a expedição de mandado, deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei 4. Após a realização das pesquisas, se todas as diligências forem infrutíferas, expeça-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento das despesas para a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em guia própria e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Recolhidas as despesas necessárias ou se a parte autora/exequente for beneficiária da justiça gratuita, encaminhe-se o edital para publicação no DJE. Dispenso a publicação do edital também em jornal local, considerando as peculiaridades da Comarca e os contornos da demanda (artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando a nomeação de profissional para atuar como curador especial da parte citada por edital. 5. Acaso intimada a recolher alguma despesa, a parte autora/exequente permanecer inerte pelo prazo de 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ESPEDITO DE SOUZA NETO (OAB 457405/SP), ESPEDITO DE SOUZA NETO (OAB 457405/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP)

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